Reunião do Coegemas-CE
Benefícios Eventuais e Segurança do Trabalho no Suas durante a pandemia do Coranavirus, foram os assuntos de pauta da reunião.
15 de abril de 2021
Diretoria do Coegemas/CE se reúne
na quinta-feira (15), com representantes
da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania e Direitos Humanos – SPS e
do Fórum Estadual dos Trabalhares/as do Sistema Único de Assistência Social- FETSUAS,
para dialogar sobre Benefícios Eventuais e Segurança do Trabalho no Suas
durante a pandemia do Coranavirus.
A representante do FETSUAS, Lidiane Lima, fez uma breve contextualização sobre a crucialidade da inclusão de trabalhadores/as da Política de Assistência Social de todos os setores e cargos, nos planos de imunização contra Covid-19. Varias foram as manisfetações dos trabalhadores do Suas É preciso reconhecer que ao longo da pandemia tal grupo profissional foi requisitado como essencial à população, prestando serviços em múltiplas modalidades de atendimento (presencial e remoto), muitas vezes sem contar com as ferramentas e infraestrutura adequada à execução dos serviços e que agora precisa ter direitos reconhecidos, a garantia de testes gratuitos do Covid para esses profissionais, com essa argumentação dos trabalhadores do SUAS, o FETSUAS levou ao conhecimento do Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS, que logo foi aprovada e saiu com uma resolução solicitando que os profissionais do suas fossem colocados como grupo prioritário no calendário estadual de vacinação.
A presidente Ieda Castro, afirmou ao FETSUAS, o Coegemas se compromete apoiar e a intensificar a articulação junto ao governo do estado para a inclusão dos profissionais do SUAS nos grupos prioritários do calendário de vacinação.
Com relação ao Beneficio eventual, segundo Ieda Castro, presidente do Coegemas/CE, ainda se tem muita dificuldade de trabalhar com essa ferramenta por que ele é muito carregado das caricaturas do passado do tradicionalismo da caridade, e a nova gestão do Coegemas/CE tem o compromisso de fortalecer a assistência social como direito de resistir pelo sistema publico de assistência social como um sistema de proteção e de direito.
A presidente Ieda Castro, ressalta que para usar os Benefícios eventuais dentro da regularidade, é fundamental que o município tenha 3 instrumentos jurídicos: 1 –Lei, o município pode usar a Lei do Suas (nesta lei existe um capitulo sobre os benefícios eventuais); 2 - Decreto; 3 - Resolução.
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